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Demitido por justa causa após 3 atestados falsos, funcionário processa empresa e o inesperado acontece

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Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou a justa causa aplicada a um empregado da Semp Toshiba que apresentou atestado médico falso para justificar suas faltas ao serviço. A decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, que rejeitou o recurso do autor e manteve na íntegra a sentença improcedente.

Em fevereiro de 2015, o funcionário entrou com uma ação pedindo que o Tribunal anulasse a sua dispensa por justa causa, a conversão em dispensa imotivada e o consequente pagamento das verbas rescisórias, totalizando seus pedidos o valor de R$ 26.860,11.

O autor alegou que se afastou do serviço por 13 dias para tratamento de saúde e foi  demitido por justa causa porque a empresa não aceitou os atestados médicos apresentados. Ele argumentou que não foi observada a gradação das penas, pois houve a aplicação da penalidade máxima a um empregado sem antecedentes de má conduta na empresa.

De acordo com a petição inicial, ele foi admitido na Semp Toshiba em julho de 2007 para exercer a função de operador de máquina, mediante último salário de R$ 1.510,25, e demitido por justa causa em janeiro de 2013.

A empresa, por sua vez, informou que a justa causa decorreu do ato de improbidade praticado pelo ex-funcionário, ao apresentar atestado médico comprovadamente falso. De acordo com a defesa da reclamada, o autor apresentou, inicialmente, dois  atestados médicos, datados de 20 e 28 de novembro de 2012, cada um concedendo três dias de afastamento, ambos com o carimbo do mesmo médico. Posteriormente ele apresentou um terceiro atestado datado de 18 de dezembro de 2012, com carimbo de outro médico e mais sete dias de afastamento.

A reclamada narrou que, devido ao código MS546 informado nos três atestados não constar da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a fim de confirmar a autenticidade dos documentos, expediu correspondência aos dois médicos solicitando a confirmação do atendimento ao paciente e emissão dos atestados, mas obteve somente resposta de um dos profissionais.

O médico esclareceu, por escrito, que não atendeu o paciente nem emitiu o atestado, ressaltando, ainda, que não é credenciado do plano de saúde informado no timbre do documento falsificado.

A empresa juntou todos os documentos mencionados na defesa para comprovar suas alegações. Com base nas provas produzidas, a juíza substituta Margarete Dantas Pereira Duque, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou regular a justa causa aplicada e julgou improcedentes os pedidos do autor.

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