O advogado Lino Chíxaro ingressou com ação na 2ª Vara Especializada de Crimes e Uso de Tráfico e Entorpecentes, onde afirma que não cabe o afastamento de Carlos Souza e Fausto Souza das funções de vice-prefeito e vereador, respectivamente, como pleiteia o Ministéro Público o Ministério Público. De acordo com Lino, o afastamento cautelar proposto pelo promotor Alberto Nascimento só cabe a servidores públicos, não a titulares de mandatos eletivo.
Chíxaro afirma ainda que o afastamento só poderá ocorrer por julgamento político da Câmara Municipal em processo de impeachment. “Não cabe esse afastamento, até porque a Câmara recusou o pedido de impeachment do Carlos, em dezembro do ano passado”, acrescentou.
O advogado diz ainda que Fausto Souza também teve o pedido de quebra de decoro parlamentar arquivado pela Corregedoria da Câmara.




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