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Câmara Criminal nega pedido para trancar ação movida contra Carlos, Fausto, Wallace e Vanessa

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas negou nesta segunda-feira o trancamento da ação penal na qual o vice-prefeito Carlos Souza e os irmãos dele, vereador Fausto Souza e o ex-deputado Wallace Souza, além da produtora Vanessa Lima, respondem  por suposta associação para o tráfico de drogas. A decisão foi unânime.

A alegação da defesa - de que não consta nos autos nenhuma prova robusta do envolvimento dos irmãos com o tráfico - foi ignorada pelos desembargadores. No Podcast do Blog do Holanda , ao lado, você pode ouvir telefonemas do vice-prefeito para o coronel Felipe Arce Rio Branco,   então chefe da Inteligência  da Policia Militar,  com o propósito e prender traficantes.  Mas as escutas feitas pela Polícia Federal, durante a Operação Centurião,  acabaram sendo utilizadas pelo Ministério Público estadual  como provas contra Carlos e seus irmãos Fausto e Wallace

Veja o voto do relator, desembargador Rafael Romano,
seguido pelos demais membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas
:

"Para o trancamento da Ação Pena, faz-se necessário que a razão do pedido esteja satisfatoriamente demonstrada.

Não sendo perceptível a ilegalidade ou abuso do ato judicial vergastado, a apreciação da matéria probatória resultaria na inversão do princípio do duplo grau de jurisdição e violação do princípio do juiz natural com a supressão da instância originária.

A Ação Penal vem sendo instruída e lastreada em outros elementos de convicção que foram considerados pelo magistrado presidente do feito, o que não permite a esta Câmara Criminal avaliá-lo em sede de habeas corpus.

De outra banda, no que tange ao reclame dos impetrantes no sentido de estar o inquérito recheado de irregularidades e arbitrariedades, pois não havia indícios de autoria, sendo proibido aos advogados o acesso aos autos do inquérito, entendo que eventuais vícios ocorridos na fase administrativa, não acarretam a nulidade da Ação  Penal  regular, mostrando-se inoportuna a arguição."

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