Decisão judicial mantém suspensão da correção das provas para Auditor da CMM

Manaus/AM - Em uma decisão recente, o juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, rejeitou o pedido da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para revogar a ordem judicial que suspendeu a correção das provas para o cargo de Auditor do Controle Interno, conforme o Edital 002/2024. A decisão mantém a suspensão da avaliação do concurso, após alegações de irregularidades.
Em novembro de 2024, o juiz havia concedido tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público, com base na constatação de que um dos lacres do malote contendo as provas havia sido rompido na sala 8 da Escola Elisa Bessa Freire, em Manaus. Esse incidente gerou dúvidas sobre a integridade das provas, levando à suspensão dos efeitos do concurso.
Ainda em 2024, o então presidente da CMM, vereador Caio André, anulou a prova administrativamente, com o objetivo de preservar a regularidade do certame. No entanto, em janeiro de 2025, a Câmara revisitou essa decisão e concluiu que as provas haviam sido aplicadas corretamente, comunicando sua posição ao juiz e solicitando a revogação da suspensão.
O juiz, contudo, entendeu que o pedido da CMM não foi devidamente justificado, mantendo a decisão anterior. A controvérsia sobre a validade do concurso para o cargo de Auditor Interno da Câmara Municipal de Manaus segue sem resolução definitiva, aguardando novos desdobramentos judiciais.

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