Um artigo publicado pelo advogado Lino Chixaro no jornal Diário do Amazonas e cujo trecho foi destacado em " frase do dia ", ontem, aqui no Blog do Holanda , resultou na carta da leitora Maria Dionisia Freitas de Lima, que publicamos abaixo. Logo em seguida, para o leitor entender o caso, estamos reproduzindo o artigo do advogado.
Senhor Editor,
Não tenho carta de defesa de jornalistas, mas fiquei indignada com mais esta culpa que querem jogar sobre os jornalistas. Daí o pedido para publicação, em seu blog, deste comentário mais longo para colocar os pingos nos iis.
Causou-me estranheza que o artigo " Uma lição para o jornalismo ", de autoria de Lino Chíxaro, publicada em um jornal local, tenha partido exatamente dele, um advogado a quem caberia defender a liberdade de imprensa. É bom lembrar ao nobre causídico, que está defendendo em causa própria, que a imprensa não inventou um factóide ao noticiar os fatos relatados no seu artigo. O próprio advogado se contradiz quando deixa claro que o caso existiu, que alguns envolvidos foram condenados e outros inocentados. Pergunto ao nobre advogado: não é assim também com a classe dos advogados?
Quantas vezes advogados defendem réus confessos que acabam ganhando liberdade buscada na Justiça? Quantos já mataram, já roubaram, já estupraram e não foram condenados exatamente porque ao advogado é dado o direito de usar de todos os meios e argumentos possíveis para sustentar, diante de um juiz, uma condenação ou uma absolvição.
Data venia, sr. Lino Chíxaro, o fato de 2002 foi amplamente discutido na imprensa; quem quis se defendeu. Outros, por medo, preferiram acionar a Justiça, o que também foi justo.
Isso não lhe dá o direito de atirar pedras sobre a imprensa e muito menos sobre os jornalistas. Os fatos existem e estão aí para serem divulgados, quer gostemos ou não.
Esse crime de contrabando, que exigiu a ação da Polícia Federal, foi realmente o maior escândalo já ocorrido na Zona Franca de Manaus. Isso ficou provado nos autos. À imprensa os agentes e delegados federais, juízes e outros membros do Judiciário não apontaram o dedo dizendo que este era culpado e aquele inocente. Todos foram acusados e usaram a liberdade dada aos advogados para provar que a Polícia Federal estava errada, não a imprensa, não os jornalistas.
Não cabe ao jornalista julgar ninguém, apenas noticiar os fatos. Se os fatos são capazes de destruir uma empresa ou até mesmo "matar alguém em vida", a imprensa não pode ser acusada. Chega de acusar a imprensa e os jornalistas por crimes que eles não cometeram.
Fico imaginando, senhor editor, os danos psicológicos, morais e profissionais que advogados de defesa ou acusação causam a centenas de pessoas, algumas inocentes, outras culpadas, durante suas vidas na lide nos fóruns criminais.
Há casos em que o advogado sabe que aquele a quem está defendendo é culpado, mas foi pago para deixá-lo livre para cometer outros crimes. E ninguém diz que a culpa é do advogado. É a lei.
A culpa, senhor Lino Chíxaro, é do sistema, e não da imprensa ou dos jornalistas. Jornalista é muito mais sério que um advogado, isso eu posso lhe garantir, porque conheço muitos. O mesmo eu não posso dizer de alguns advogados.
Um jornalista não inventa fatos, apenas os apresenta à sociedade. Não existe essa história de sensibilidade, ponderação sobre o que deve ou não ser divulgado. Aliás, há casos, sim, em que a imprensa internacional faz acordos para não divulgar certos temas, como o suicídio, por exemplo. E sabe por que os jornalista não divulgam esses casos, sr. Lino Chíxaro? Porque sabem que este é um código de honra.
Quanto ao resto, aconteceu, virou notícia. É assim aqui, nos Estados Unidos e em qualquer país livre do mundo.
Maria Dionisia Freitas de Lima.
O Artigo de Lino Chixaro
o jornalismo
Fevereiro de 2002. Nas manchetes dos jornais, um escândalo para ninguém botar defeito: a Receita e a Polícia Federal descobriram o “maior contrabando dos últimos dez anos da história do País”, envolvendo algumas empresas do Distrito Industrial de Manaus
Segundo os dados oficiais, mais de dois mil contêineres estavam recheados de produtos acabados, fabricados na Coreia, Hong Kong, Taiwan e China, com selo Made In Zona Franca de Manaus. Mais de R$ 500 milhões em maquiagem. Prato cheio para meses de noticiário nacional.
Com o tempo o jornalismo perdeu interesse pelos fatos, como é natural. A opinião pública os esqueceu, por consequência. Acontece que, naquele turbilhão de suspeitas, culpa- dos e inocentes eram vistos como vi-
lões da mesma categoria.
Somente agora, após oito anos de processo criminal, veio a sentença do juiz federal Márcio Freitas para separar o joio do trigo. Estão lá os condenados. Mas lá estão também os absolvidos. Antes todos eram culpa- dos. Agora há os inocentes. Inocen- tes que não puderam se expressar ou que simplesmente não foram ouvi- dos pela imprensa.
Um empresário de quem sou amigo foi implicado no episódio. Perdeu a empresa. Agora, a Justiça não só o inocentou. Declarou que ele foi víti- ma de falsificações de terceiros. Na época, não conseguiu ser ouvido. O calor do noticiário não permitia.
Restou-lhe ir atrás das provas enquanto esperava o tsunami passar. Este fato é mais um para fazer de novo emergir o clássico dilema da liberdade de informação versus a proteção da imagem das pessoas.
Como exercer controle sobre o trabalho do jornalista diante de um fato de relevante interesse público? Mas como preservar, por outro lado, a imagem das pessoas e protegê-las de danos psicológicos, morais e profissinais, geralmente irreversíveis, resultantes de uma exposição negativa perante a sociedade?
Ponderação. Sensibilidade. Sei lá quantas palavras cabem. O certo é que, no mundo interpessoal de hoje, o jornalista precisa ser mais sério e imparcial que o juiz. A sentença deste pode levar à cadeia. A daquele pode levar à morte em vida

