Manaus/AM - A Crefisa terá que indenizar em dobro um cliente por cobrança de juros abusivos em um contrato de empréstimo pessoal.
A decisão é da Terceira Câmara Cível do Amazonas que analisou o caso e constatou que as taxas de juros aplicadas não condizem com as praticadas no mercado na época e nem levava em consideração o perfil e a realidade do cliente. Leia matéria completa no Portal Amazonas Direito.

