Crefisa é condenada por juros abusivos em empréstimo no Amazonas
Manaus/AM- A Justiça do Amazonas condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimento por cobrar juros remuneratórios excessivamente altos em um contrato de empréstimo pessoal, configurando prática abusiva. A decisão, que determina a revisão contratual e a devolução em dobro dos valores pagos a mais, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação foi movida por uma consumidora que havia contratado um empréstimo de R$ 1.894,05 com a Crefisa, a ser pago em 12 parcelas de R$ 458,90. A taxa de juros aplicada pela financeira era de 22% ao mês, o que representava 987,22% ao ano.
A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª Vara Cível de Manaus, considerou a taxa manifestamente superior à média de mercado da época da contratação, que era de 4,88% ao mês e 77,05% ao ano, segundo dados do Banco Central. A magistrada aplicou o entendimento do STJ, que permite a revisão judicial de juros abusivos em relações de consumo.
A sentença inicial declarou a abusividade dos juros, afastou a mora da cliente e determinou a readequação da taxa aos patamares de mercado, além da devolução dos valores pagos a maior, corrigidos. O pedido de indenização por danos morais foi negado.
Ao analisar o caso em segunda instância, a Terceira Câmara Cível do TJAM, sob relatoria do Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, manteve a revisão do contrato. O tribunal reconheceu a vulnerabilidade da consumidora e a exorbitância da taxa, que superava em mais de 1.180% a média do mercado. Além disso, o TJAM alterou a sentença para que a devolução dos valores fosse em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor, pela ausência de justificativa para a cobrança abusiva.
A Crefisa tentou reverter a decisão no STJ, mas o recurso foi negado pelo Ministro Herman Benjamin. O ministro destacou que a instituição financeira não contestou adequadamente os fundamentos da decisão anterior, e que o acórdão do TJAM estava alinhado à jurisprudência dominante do STJ, impedindo novo exame de provas.
Com a decisão do STJ, a condenação da Crefisa por prática abusiva na contratação do empréstimo foi consolidada.
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