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Amazonas pede ao STF suspensão de convocação de 3 mil candidatos da PM de 2011

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Amazonas pede ao STF suspensão de convocação de 3 mil candidatos da PM de 2011
Amazonas pede ao STF suspensão de convocação de 3 mil candidatos da PM de 2011
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Manaus/AM - O governo do Amazonas solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) que determinou a convocação de mais de 3 mil candidatos aprovados na primeira fase do concurso da Polícia Militar de 2011, mas fora do número de vagas inicialmente previsto. O pedido foi protocolado em uma Suspensão de Liminar e será analisado pelo presidente do STF.

O concurso ofereceu, à época, 2 mil vagas para soldados da PM. Mesmo após a ampliação do efetivo da corporação por meio da Lei Estadual nº 3.793/2012 — que elevou o número de policiais militares para 15 mil —, os aprovados além das vagas não foram convocados para etapas seguintes, como inspeção de saúde e curso de formação. O TJAM considerou que houve preterição injustificada, e que os candidatos têm direito à nomeação, conforme entendimento do STF no Tema 784 da Repercussão Geral.

No recurso, o Estado afirma que não há comprovação de preterição durante a vigência do concurso, que expirou em 2015, e argumenta que a convocação pode comprometer a eficiência do serviço policial, já que parte dos aprovados teria mais de 43 anos e atingiu apenas a pontuação mínima. O impacto financeiro estimado com as nomeações ultrapassaria R$ 210 milhões por ano, segundo a Procuradoria-Geral do Estado.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, se manifestou a favor da suspensão da decisão do TJAM. Para ele, a medida impõe obrigações onerosas ao Estado e pode gerar um efeito multiplicador perigoso. O processo aguarda decisão liminar do presidente do STF, que analisará se os efeitos da convocação permanecem suspensos até o julgamento final da ação.

Fonte: Amazonas Direito 

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