Manaus/AM- A corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, recomendou durante reunião com magistrados e representantes de unidade do TJAM, a prioridade na utilização e alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e, dentro da possibilidade de cada comarca, em concentrar esforços para criar a prática de “famílias acolhedoras” nos municípios do interior do estado que não possuem abrigos de acolhimento.
Os projetos e recomendações foram pauta para tratar de ações do segmento da Infância e Juventude. Para a desembargadora, os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente devem ser tomados como prioridade.
Uma das recomendações da corregedora-geral, é que os Juízos deem a devida prioridade ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, cuja atualização deve ser rotineira. O Sistema foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).
Esta é uma plataforma pela qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes, possibilitando uma maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos.
A iniciativa tem previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei nº 8.060, de 13 de julho de 1990), cujo art. 34 aponta que “o poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar”. A mesma legislação, no art 34, § 3º especifica que “a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção”.



