O corregedor explica em nota encaminhada ao Portal do Holanda que existem diversas situações a serem examinadas em cada tipo de procedimento e por excesso de serviço, "foram publicados alguns nomes de advogados, indevidamente, uns por não se enquadrarem nos citados artigos ali colocados, outros por não terem realmente qualquer responsabilidade e as acusações serem levianas, necessitando de maiores apurações".
Ele atribui a falha a uma funcionária que inadvertidamente incluiu nomes que não deveriam ali constar "e eu assinei o documento confiando plenamente no serviço de meus auxiliares".
Veja a nota na íntegra
.
Ao Sr. Raimundo Holanda - Portal do Holanda.
Como qualquer ser humano sou passível de falhas. A necessidade de corrgir situações levadas a efeito por alguns colegas de profissão, levam-me, na qualidade de Corregedor Geral da OAB-AM a punir com base no artigo 70, § 3º, da Lei nº 8.906/94, combinado com alguns outros artigos da mesma lei, dependendo do caso concreto, colegas que deixam de cumprir com as obrigações inerentes ao Estatuto e ao Código de ética de nossa Ordem dos Advogados. Entretanto existem diversas situações a serem examinadas em cada tipo de procedimento e por excesso de serviço, acredito eu, foram publicados alguns nomes de advogados, indevidamente, uns por não se enquadrarem nos citados artigos ali colocados, outros por não terem realmente qualquer responsabilidade e as acusações serem levianas, necessitando de maiores apurações. Assim, nossa funcionária, inadivertidamente incluiu nomes que não deveriam ali constar e eu assinei o documento confiando plenamente no serviço de meus auxiliares.
Houve assim erro material, devendo ser corrigido, o que foi feito, não havendo qualquer pressão de quem quer que seja, apenas adequação às normas legais vigentes.
Esperando estar contribuindo para o perfeito etendimento de que nossa gestão frente à Corregedoria da OAB-AM é totalmente voltada ao cumprimento da lei e da ordem, inclusive para garantir a aplicação correta da legislação, começando pelos própios advogados.
Atenciosamente
Raimundo de Amorim Francisco Soares
Corregedor Geral da OAB-AM - OAB-AM nº 1.137.

