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Contribuintes endividados do Amazonas podem acessar descontos do Refis

Por Portal Do Holanda

03/12/2020 10h11 — em
Amazonas


Sefaz espera arrecadar até R$ 12 milhões com Refis - Foto: Divulgação/Secom

Manaus/AM - O Governo do Amazonas inicia, nesta quinta-feira (3), o atendimento aos contribuintes que pretendem aderir ao Programa de Remissão Fiscal Emergencial. O Refis concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de pendências relativas ao IPVA, ICMS, ITCMD, além de fundos e contribuições.

Autorizada pelo convênio n⁰ 79/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o programa foi instituído pela lei n⁰ 5.320/2020, enviada pelo Governo do Amazonas à Assembleia Legislativa e aprovada em novembro. A Sefaz aguardou a publicação do decreto de regulamentação no Diário Oficial do Estado (DOE), que ocorreu na quarta-feira (2), para dar início ao Refis.

Pela primeira vez, o programa de recuperação fiscal terá um site próprio, desenvolvido pelo departamento de Tecnologia da Informação (Detin) e Arrecadação (Dearc) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM). O site irá auxiliar a adesão dos contribuintes e dar transparência ao programa: número de contribuintes participantes e o valor arrecadado.

De acordo com o secretário de Fazenda Alex Del Giglio, a estimativa de arrecadação do programa é de pelo menos R$ 10 milhões. "A expectativa é de arrecadarmos algo em torno de R$ 10 a R$ 12 milhões, mas isso pode ser bem maior, devido à adesão de alguns contribuintes de grande porte. Alguns, inclusive, já nos procuraram para receber mais informações", declarou.

Segundo o secretário, o cenário de crise econômica devido à pandemia de coronavírus, exigia do governo medidas para promover a recuperação fiscal de contribuintes, tanto empresas quanto pessoas físicas. Além disso, algumas das empresas teriam débitos muito antigos e outras nem mesmo estão em atuação, tornando os débitos de difícil recuperação.

Como aderir

De acordo com a chefe do departamento de Arrecadação, Anny Karolliny Saraiva Coelho, em caso de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica. "A adesão também pode ser feita presencialmente, em stands instalados na Central de Atendimento da Sefaz na capital e nas agências e postos de arrecadação no interior", explicou.

Segundo ela, no caso de ICMS/Fundos e contribuições, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, por meio do DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no site da Sefaz). Já em relação ao IPVA, a quitação pode ser feita à vista, mediante a emissão do DAR (Documento de Arrecadação) no site da Sefaz, depois em IPVA Lançamento e Impressão. Já o pagamento parcelado pode ser realizado no campo Protocolo Virtual da Sefaz, localizado no site da instituição.

Por fim, quanto ao ITCMD, o imposto devido pode ser quitado à vista, mediante a emissão do DAR no site da Sefaz, clicando em Declaração ITCMD e depois em Gerar DAR. O parcelamento pode ser feito no site da Sefaz, no Protocolo Virtual. Para esclarecer dúvidas, a Sefaz disponibilizou os seguintes canais: 2121- 1781/1627/1766 e também o e-mail [email protected].

A Sefaz possui ainda um atendimento em forma de chat (conversa direta com um servidor da casa), das 8h às 14h.
 

Regras

- Débitos alcançados:
ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, FPS, inclusive inscritos em dívida ativa.
ICMS: débitos vencidos até 31/07/2020;
IPVA: débitos vencidos até 30/09/2020;
ITCMD: débitos vencidos até 30/09/2020;
*Fundos e contribuições: *
- fatos geradores até 30/09/2020 (vencimento até 30/10/2020);

Descontos concedidos:
À vista: desconto de 95% de multa e juros;

Obs: Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, desconto de 80% da multa e juros.

Parcelamento:

ICMS/Fundos e contribuições:
90%, de 02 a 10 parcelas;
75%, de 11 a 20 parcelas;
60%, de 21 a 60 parcelas.
IPVA/ITCMD: 
70% de 02 a 05 parcelas;
45% de 6 a 10 parcelas.                  
1ª parcela: 5% do valor da dívida

Parcela Mínima: R$ 300 em caso de ICMS/Fundos e contribuições e R$ 150 para IPVA/ITCMD


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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