A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, aceitou recurso contra sentença do Juiz Leoney Figliuolo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que negou ao contribuinte, autor do pedido, a compensação por danos morais por ter seu nome inscrito no Cartório de Protesto, por uma dívida de IPTU já adimplida. Leia mais em Amazonas Direito.

