Contribuinte deve ser indenizado por protesto de débitos indevidos de IPTU no Amazonas
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A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, aceitou recurso contra sentença do Juiz Leoney Figliuolo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que negou ao contribuinte, autor do pedido, a compensação por danos morais por ter seu nome inscrito no Cartório de Protesto, por uma dívida de IPTU já adimplida. Leia mais em Amazonas Direito.
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