Consumidor do Amazonas não precisa pagar transporte para recall, decide juiz
Manaus/AM - O juiz Francisco Carlos de Queiroz, da Vara Cível do Amazonas, determinou que a concessionária Murano Veículos não pode transferir ao consumidor o custo do recall de um veículo Fiat relacionado ao defeito no sistema de airbag Takata. A decisão foi motivada pelo caso de uma cliente residente em Tabatinga, interior do estado, onde não há assistência técnica autorizada.
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