Manaus/AM - O Tribunal do Amazonas em decisão conduzida pelo desembargador Airton Gentil, ante a Terceira Câmara Cível, destacou que, dentro da realidade jurídica, seja certa a possibilidade de atuação do Judiciário para promover a revisão de cláusulas contratuais em contrato de empréstimos que se revelem com cláusulas abusivas. Leia mais em Amazonas Direito.
