Manaus/AM - O juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira, da 3ª. Vara da Comarca de Parintins fundamenta decisão em que alude aos critérios exigidos para a concessão de liminar em ação de busca e apreensão de veículo, firmando os cuidados que o magistrado deva ter com a apreciação dos requisitos legais. Leia mais em Amazonas Direito.
