Manaus/AM - O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça, fixou que não emitir notificação prévia, escrita e específica, com antecedência de 15 dias ao cliente titular da unidade consumidora, em caso de débitos com os pagamentos dos serviços essenciais, constitui-se em omissão que lesa direitos do cliente, motivo que amparou a concessão de tutela de urgência à pessoa de Francisca Melo em ação de perdas e danos que moveu contra a empresa Amazonas Energia. Leia mais em Amazonas Direito.



