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Consumidor barra conta abusiva e ameaça de corte na energia em Manaus; saiba como

Consumidor barra conta abusiva e ameaça de corte na energia em Manaus; saiba como
Consumidor barra conta abusiva e ameaça de corte na energia em Manaus; saiba como

Manaus/AM - O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça, fixou que não emitir notificação prévia, escrita e específica, com antecedência de 15 dias ao cliente titular da unidade consumidora, em caso de débitos com os pagamentos dos serviços essenciais, constitui-se em omissão que lesa direitos do cliente, motivo que amparou a concessão de tutela de urgência à pessoa de Francisca Melo em ação de perdas e danos que moveu contra a empresa Amazonas Energia. Leia mais em Amazonas Direito.

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