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Condições degradantes e falta de materiais

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Em inspeções realizadas ao centro psiquiátrico realizadas antes de levarem o caso à Justiça, representantes do MPF e do MP/AM verificaram que os pacientes estão submetidos a “condições de habitação e tratamento indignos, degradantes, em quadro de abandono”. Refeições inadequadas, ausência de desfibrilador em condições de funcionamento e de ambulância própria são exemplos dos problemas encontrados no local. Também faltam fraldas, material de higiene pessoal, toalhas, lençóis de cama e os pacientes têm que compartilhar roupas entre si, pois há poucas peças.

Relatos colhidos durante as visitas ao hospital psiquiátrico indicaram ainda que os pacientes não praticam atividades de recreação, lazer e esporte e não dispõem de terapia ocupacional. “Nada está sendo feito para a autonomia dos internos. Os pacientes ficam na mesma situação, caracterizando verdadeiro depósito humano”, destaca um trecho da ação civil pública.

Estrutura física precária – O sucateamento das instalações físicas do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro também é alvo da ação judicial. Durante a inspeção, foi constatada falta de lâmpadas e bocais na enfermaria e em alguns quartos e corredores. De acordo com o MPF e o MP/AM, o Estado não investe no atual sistema de internação sob a desculpa de que implementará o Serviço Residencial Terapêutico (SRT), o que não ocorre, de fato, deixando os doentes com transtorno mental no limbo. “A futura implantação do SRT é mera desculpa: o que a atual falta de fralda, por exemplo, tem a ver com a demorada conclusão das obras do SRT?”, questionam os órgãos na ação.

Durante a visita, constatou-se que os funcionários da unidade de saúde submetem-se a sobrecarga de trabalho imposta a eles em função da insuficiência de pessoal para a demanda existente. Foi constatada, inclusive, a presença de enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem sem qualificação ou habilitação junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren/AM) trabalhando na instituição. Para assegurar a estruturação mínima do quadro de pessoal, a ação pede a contratação de 12 enfermeiros, dois técnicos de enfermagem e 13 auxiliares regularizados perante o conselho, além da exclusão de pessoas sem habilitação legal.

 

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