De acordo com o magistrado, a condição de sub judice não pode prejudicar o candidato que permanece no certame graças ao provimento jurisdicional.
No final de sua sentença, o juiz determina o cumprimento afirmando que em caso de desobediência a multa diária será de R$ 10 mil.
Os candidatos beneficiados são:
Valnei Passos da Silva,
Virginia Malveira Gomes,
Wilciane Casanova Rocha,
Aldeci Rodrigues de Souza,
Ariela Francisca de Souza Moita,
Daniel da Silva Campos,
Fred Willians Pinho Nina,
Fabrício Augusto Quara de Oliveira,
Marcelo de Assis de Almeida Simas,
Robson Santos da Silva,
Carlos Alberto Ferreira,
Edinaldo Viana Barreto,
Jander Felix da Silva,
Odney Freitas Fernandes,
Ana Cláudia Romano Pereira,
Julio Cesar Raposo Lisboa ,
Adriana Chaves Lima e outros.

