Para a comprovação do vínculo e a dependência econômica, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos dentre os seguintes: certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interesse como seu dependente, disposições testamentárias, declaração especial feita perante tabelião, e outros definidos no Decreto Lei 10.410/2020. Saiba mais em Amazonas Direito.
