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Comitê pede gratuidade do transporte coletivo nas eleições em Manaus

Eleições 2020

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Comitê pede gratuidade do transporte coletivo nas eleições em Manaus
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Manaus/AM - O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral enviou nesta segunda-feira (17), ofício ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Aristóteles Lima Thury, para que o órgão promova diálogo com chefe do Executivo Municipal com o objetivo de disponibilizar o transporte coletivo gratuito aos eleitores de Manaus nos dias previstos de realização das eleições municipais 2020.                         

De acordo com o documento do Comitê, nas eleições gerais de 2018, depois da solicitação da sociedade civil, por meio do Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral, ratificada pela presidência da Justiça Eleitoral do Amazonas à época, o prefeito Arthur Neto encaminhou mensagem ao Poder Legislativo Municipal solicitando autorização para concessão da gratuidade no transporte coletivo da cidade, no primeiro e segundo turnos das eleições. A Câmara de Manaus votou e aprovou o pedido.

Agora, novamente, o Comitê solicita da Prefeitura de Manaus e da Justiça Eleitoral a gratuidade no transporte coletivo nas eleições, com inúmeras razões, dentre as quais, destacam-se: o voto obrigatório; o combate ao crime eleitoral praticado por candidato ou partido político que transporta eleitores nos dias de votação; o crescimento do número de desempregados causado pela pandemia do coronavírus; o fim do auxílio emergencial do Governo Federal, o qual não será pago em novembro; o subsídio financeiro destinado às empresas do transporte coletivo pago pela Prefeitura de Manaus para manutenção de despesas e da atual tarifa de ônibus que somou 61,8 milhões de reais entre os meses de julho de 2019 a janeiro de 2020; a valorização do sistema democrático, que preza por eleições periódicas, o voto direto, secreto e universal, com alternância de Poder. 
 
Ao final, o Comitê pede sensibilidade no caso das cidades do interior do Estado do Amazonas para que o TRE  avalie a efetivação da Lei n° 6.091/ de 1974, conforme o artigo 1º, o qual define que os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, nos dias de eleição.

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