Passados 20 dias do pleito de 3 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral ainda julga ações movidas pelas coligações em datas posteriores as eleiçoes. Nesta sexta-feira entendeu ser improcedente a denúncia de propaganda antecipada proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador Omar Aziz.
De acordo com o relator da matéria, juiz Dimis da Costa Braga, não houve a irregularidade apontada. Para Dimis, Omar, não pediu votos e nem se aproveitou dos projetos Jovem Cidadão e Prosamim para se beneficiar nas eleições.
De acordo com o relator da matéria, juiz Dimis da Costa Braga, não houve a irregularidade apontada. Para Dimis, Omar, não pediu votos e nem se aproveitou dos projetos Jovem Cidadão e Prosamim para se beneficiar nas eleições.

