A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu que o consumidor não recebeu todas as informação do banco ao anuir um contrato de cartão de crédito consignado, e negou a reforma da sentença de primeiro grau, que condenou o Santander a devolver descontos irregulares da conta do cliente. Leia mais em Amazonas Direito.

