Manaus/AM - A defesa da médica Juliana Brasil, representada pelo advogado Sérgio Figueiredo, contestou o indiciamento relacionado à morte do menino Benício, em Manaus, e classificou a medida como precipitada. Segundo o advogado, não há nexo causal direto entre o atendimento inicial e o óbito, ocorrido horas depois em outro hospital. A defesa aponta ainda falhas técnicas posteriores e erros de outros profissionais como determinantes para o desfecho do caso.
Nota sobre o indiciamento da médica Juliana Brasil
"A defesa vem a público manifestar profunda preocupação com o indiciamento da médica Juliana Brasil, medida que, à luz dos elementos fáticos até então conhecidos, revela-se precipitada e dissociada da realidade causal que culminou no lamentável óbito do menor Benício.
É imprescindível estabelecer, com rigor técnico e responsabilidade jurídica, que não há nexo causal direto entre a conduta atribuída à médica no atendimento inicial e o resultado morte ocorrido 14 horas depois, já em ambiente hospitalar diverso, dentro de uma Unidade de Terapia Intensiva.
Os fatos indicam que a criança foi conduzida à UTI após conduta marcada por grave falha técnica da profissional de enfermagem Raiza, o que já rompe, por si só, a cadeia de imputação exclusiva à médica ora indiciada.
Mais grave ainda é o cenário encontrado na UTI, onde se sucederam erros técnicos reiterados, destacando-se a tentativa frustrada de intubação realizada pela médica Alexandra Procópio, que, conforme relatado, permaneceu por cerca de 1 hora e 20 minutos sem êxito no procedimento, situação absolutamente incompatível com os protocolos médicos de urgência e emergência.
A gravidade dessa falha torna-se ainda mais evidente quando comparada à atuação posterior da médica Ana Rosa, que realizou a intubação em apenas 37 segundos, demonstrando que havia, sim, possibilidade técnica de estabilização adequada — o que não foi feito no momento oportuno.
Durante esse período crítico, a criança sofreu quatro paradas cardiorrespiratórias, sendo submetida a um manejo intensivo que incluiu a utilização de 71 frascos de adrenalina, número que, por si só, evidencia a gravidade do quadro e a intensidade das intervenções realizadas já em ambiente de UTI.
Acresce-se, ainda, fato de extrema relevância ignorado pela investigação: o médico Luiz Felipe teria autorizado a liberação de dieta para a criança, circunstância que, no momento da tentativa de intubação, culminou em quadro de broncoaspiração, agravando de forma significativa e direta o estado clínico do paciente.
Além disso, restou consignado que a técnica de enfermagem Raiza teria sido orientada a realizar a administração medicamentosa por via inalatória. Contudo, por conduta marcada por insubordinação e decisão baseada em achismo, optou por não buscar esclarecimento junto à médica responsável, assumindo o risco de execução inadequada do procedimento.
Registre-se, ainda, que houve falha sistêmica no prontuário eletrônico, que teria alterado a forma de administração do medicamento, contribuindo para o equívoco na execução da conduta terapêutica — fator que reforça a ausência de dolo ou culpa da médica Juliana Brasil.
Diante desse contexto, é juridicamente insustentável atribuir à médica Juliana Brasil a responsabilidade pelo resultado morte, quando:
* houve intervenções médicas posteriores determinantes para o agravamento do quadro;
* ocorreram falhas técnicas sucessivas e relevantes em ambiente hospitalar;
* verificou-se broncoaspiração decorrente de conduta médica posterior;
* houve erro de execução por parte da equipe de enfermagem;
* e se identificou falha sistêmica que impactou diretamente a conduta clínica adotada;
* além da quebra inequívoca do nexo causal entre o atendimento inicial e o desfecho fatal.
O inquérito, portanto, padece de grave deficiência investigativa, ao não aprofundar a análise sobre os reais fatores determinantes do óbito, deixando de responsabilizar, ao menos em tese, aqueles que efetivamente contribuíram de forma direta para o agravamento irreversível do quadro clínico.
A defesa reafirma que a verdade real dos fatos ainda não foi plenamente apurada, sendo imprescindível a reavaliação técnica e jurídica do caso, com a inclusão dos verdadeiros possíveis responsáveis na linha investigativa.
A responsabilização penal exige certeza, nexo causal e conduta imputável, elementos que, até o momento, não se sustentam em relação à médica indiciada, sendo inequívoco que a médica Juliana Brasil não deu causa ao resultado morte.
Seguiremos firmes na busca pela verdade, confiando que a justiça saberá corrigir eventuais distorções e assegurar que a responsabilidade recaia sobre quem, de fato, contribuiu para o trágico desfecho.
Sergio Figueiredo
Advogado Criminalista"



