Manaus/AM - O desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça, ao relatar recurso de usuário da empresa Águas de Manaus, fixou ser improcedente a cobrança de multa decorrente de violação do lacre de segurança do hidrômetro da rede de abastecimento sem que se tenha provado a culpa do consumidor. Leia mais em Amazonas Direito.
