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Cidadão poderá acompanhar filas de consultas e cirurgias, promete Wilson

Consultas, exames e cirurgias

Cidadão poderá acompanhar filas de consultas e cirurgias, promete Wilson
Cidadão poderá acompanhar filas de consultas e cirurgias, promete Wilson

Manaus/AM - Com a promessa de dar maior transparência ao Sistema de Regulação (Sisreg), responsável pelas filas de marcação de consultas, exames e cirurgias na rede de saúde pública do Amazonas, o governador Wilson Lima (PSC) assinou decreto que regulamentou, nesta terça-feira (1), a Lei da Transparência da Fila (Lei Estadual n⁰ 5.078/2020). O governo afirma que a iniciativa vai permitir ao cidadão acompanhar o histórico dos seus agendamentos.

Para implementar a medida, o Governo do Estado está desenvolvendo o Portal da Transparência da Central Unificada de Regulação e Agendamento de Consultas e Exames (Cura), com prazo de até 120 dias para ser lançado.

O projeto faz parte do pacote de ações do programa “Saúde Amazonas”, que reordena a rede de assistência no estado e tem como uma das prioridades a ampliação de vagas e a redução das filas para procedimentos.

Acesso público

A Lei n⁰ 5.078, sancionada em janeiro de 2020, determina que a SES-AM publique, para acesso irrestrito, a lista de espera de pacientes na rede pública estadual, incluindo as entidades conveniadas ou quaisquer outros prestadores que recebam recursos do Estado ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

A lista deve conter informações como data de solicitação do procedimento; ordem cronológica de espera em que o paciente se encontra; relação dos pacientes já atendidos; estimativa de prazo para o procedimento solicitado, entre outras.

Conforme o decreto de regulamentação, as listas serão publicadas e atualizadas quinzenalmente no site da SES-AM (http://www.saude.am.gov.br), com possibilidade de o usuário consultar o histórico de solicitações no sistema, por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Municípios

Segundo o decreto assinado hoje, os municípios terão prazo para aderir ao Sisreg como instrumento de regulação do acesso aos serviços de saúde, e como condição para a divulgação das suas respectivas listas de espera.

Os municípios que não manifestarem interesse na adesão serão responsáveis pela publicidade das suas listas de espera, de forma autônoma, conforme legislação em vigor.

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