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Chalub justifica decisão que suspende ato do governo que anulava nomeação de cinco delegados

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O desembargador Domingos Jorge Chalub justificou a decisão de cessar o ato do governador Omar Aziz que tornou sem efeito a nomeação de cinco delegados aprovados no concurso da Polícia Civil: a comissão criada pelo governo para estudar o caso tinha que ser composta por servidores efetivos, mas havia um membro não estável, o que torna nulo o trabalho realizado. Foi com base em parecer da comissão que o governador  anulou as nomeações. Chalub reforçou ainda que não foi dado aos delegados a ampla defesa e o contraditório.

Manaus ( Portal do Holanda) - O desembargador Domingos Jorge Chalub justificou a decisão de cessar o ato do governador Omar Aziz que tornou sem efeito a nomeação de cinco delegados aprovados no concurso da Polícia Civil: a comissão criada pelo governo para estudar o caso tinha que ser composta por servidores efetivos, mas havia um membro não estável, o que torna nulo o trabalho realizado. Foi com base em parecer da comissão que o governador  anulou as nomeações. Chalub reforçou ainda que não foi dado aos delegados a ampla defesa e o contraditório.

O desembargador  disse ainda que ao conceder a liminar no mandado de segurança impetrado por Thomaz Vasconcelos, Indra Celani, Laura Cåmara, Herbert Lopes e Caio César Nunes  não cassou o decreto do governador, apenas cessou o ato, por ferir a Constituição no que diz respeito a ampla defesa.

"Eu não entrei no mérito", disse Chalub, afirmando que quem entrará nele será a relatora, desembargadora Socorro Guedes Moura, que julgará o mandado de segurança e em seu voto dirá se o acompanha ou não.

No entendimento de Chalub, como a comissão que emitiu parecer de exoneração  é ilegal, o decreto do governador não anulou o ato de nomeação dos cinco delegados. "Esse é um entedimento do STJ", acrescentou, voltando a afirmar que a comissão tinha um funcionário que não é estável.

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