Um despacho da ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, na última terça-feira, dia 4, solicitando informações urgentes ao Tribunal Regional Eleitoral a respeito de cumprimento de uma carta precatória no Recurso Contra a Expedição de Diploma, que pode resultar na perda do mandado da senadora Vanessa Grazziotin, demonstra a velocidade com que a ação tramita no TSE.
Mas Vanessa Grazziotin também teve uma vitória no processo. No dia 13 do mês setembro a ministra Cármen Lúcia admitiu nos autos o Partido Comunista do Brasil (PC do B), como assistente simples dos recorridos.
DECISÃO
1. Pela petição protocolizada sob o n. 18.723, de 17.8.2011, o Partido Comunista do Brasil - PCdoB requereu a sua admissão nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma n. 182/AM como assistente simples dos Recorridos.
2. Em 18.8.2011, determinei às partes que se manifestassem sobre o pedido de assistência, no prazo de 5 dias (fl. 4).
3. A Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral certificou o transcurso desse prazo sem manifestação das partes (fl. 5).
4. O Ministério Público Eleitoral, à sua vez, opinou pelo deferimento do requerimento formulado (fl. 7).
5. O art. 51 do Código de Processo Civil prevê que na ausência de impugnação o pedido será deferido.
6. Pelo exposto, defiro o pedido de assistência formulado pelo Partido Comunista do Brasil - PCdoB, que receberá o processo no estado em que se encontra (art. 50, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Junte-se aos autos do RCED n. 182/AM. Proceda-se às anotações necessárias.
Publique-se.
Brasília, 13 de setembro de 2011.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora

