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Casamentos devem seguir medidas contra Covid-19, alerta Justiça do Amazonas

Casamentos devem seguir medidas contra Covid-19, alerta Justiça do Amazonas
Casamentos devem seguir medidas contra Covid-19, alerta Justiça do Amazonas

Manaus/AM - Os casamentos civis realizados no Amazonas devem adotar protocolos sanitários contra a Covid-19, segundo a recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) emitida, nesta semana.

Assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, a Recomendação é justificada pela crise sanitária decorrente da pandemia da covid-19 e orienta para a observância, por todos os Cartórios de Registro Civil do Estado do Amazonas, do inteiro teor do Decreto Governamental 43.791/2021, que dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas como medida para enfrentamento ao novo coronavírus.

Publicado na edição desta quinta-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Recomendação instrui que, em comunicação pelos cartórios dirigida aos noivos,  — nos termos do Provimento 393/2021 ¬  — deve constar medidas sanitárias previstas no referido Decreto Governamental.

Regras 

Para as solenidades, dentre as medidas obrigatórias, a Corregedoria de Justiça, enfatiza, na Recomendação: o horário limitado às 23h; a presença de, no máximo, cem pessoas; a ocupação limitada a 50% da capacidade de público do local, desde que não ultrapasse o limite de cem pessoas e a vedação de cobrança, a qualquer título, para acesso ao evento.

Também é vedada a abertura de pista de dança; é obrigatório o cumprimento dos protocolos de prevenção específicos e indica que a realização do evento é condicionada à avaliação e aprovação da vigilância sanitária dos municípios de acordo com a legislação vigente.

A Recomendação da Corregedoria de Justiça do Amazonas cita ainda, que deve constar no termo de ciência aos noivos, que a inobservância das normas sanitárias autorizará o celebrante a interromper a cerimônia de acordo com o previsto no Provimento 393/2021.

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