Manaus/AM - O desembargador Délcio Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu que a falta de publicidade da união homoafetiva não descaracteriza o núcleo familiar, pois, em se tratando de relacionamento homoafetivo, é compreensível que o casal tenha optado por limitar a exposição pública do relacionamento. Leia mais em Amazonas Direito.


