Manaus/AM - Uma carreta petroleira tombou às margens do Rio Aripuanã, na comunidade do Matá-Matá, km 100, da BR 230 da Transamazônica (Apuí-Humaitá), no município de Novo Aripuanã (a 227 km de Manaus). O acidente aconteceu na sexta-feira (14).
O veículo, que transportava cerca de 60 mil litros de óleo diesel S500, despejou 15 mil litros de sua carga de combustível em uma área de aproximadamente um quilômetro. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) enviou uma equipe ao local para avaliar os danos e iniciar as ações de contenção do vazamento.
Segundo informações, o motorista estacionou a carreta próximo à área da balsa do Matá-Matá para jantar em um restaurante local e o veículo desenfreou e caiu nas margens do rio. O óleo atingiu apenas a margem, uma contenção com areia e pedras foi feita para impedir que o combustível chegasse às águas, posteriormente o transbordo da carga intacta foi feita para outro caminhão.
O diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, destaca a ação rápida da contenção feita e ressalta a importância do trabalho dos fiscais do instituto no Sul do estado.
“A ação rápida da construção de uma barreira de contenção para impedir que o combustível chegasse às águas do Rio Aripuanã, não só foi uma atitude consciente, mas acima de tudo uma atitude corretiva exigida nos planos de contingência para diminuir o impacto ambiental. A presença dos fiscais do Ipaam no Sul do Amazonas demonstra a necessidade de contingente humano nos lugares estratégicos desse estado”, salientou Valente.
De acordo com os fiscais do Ipaam, no momento da fiscalização os responsáveis pelo transporte e representante da empresa não apresentaram a licença ambiental e dois autos de infração foram lavrados: a não apresentação da licença ambiental e o derramamento de óleo causando poluição hídrica. Além de uma notificação emitida para que a empresa apresente, em 48h, as providências emergenciais adotadas, bem como a remoção e a destinação adequada, informando o órgão ambiental por meio de relatório. O ocorrido totalizou em multas que totalizam R$ 650.000,00.



