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Câmara criminal nega liberdade a Adail

O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, permanecerá preso para "a garantia da ordem pública e celeridade da instrução criminal"". Foi o que decidiu esta manhã a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, que julgou o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito. Adail está preso desde o dia 14. O mandado de prisão foi expedido pela juíza Ana Paula Braga, da 2ª Vara de Justiça de Coari. Os advogados do ex-prefeito anunciaram que vão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Os integrantes da câmara Criminal seguiram o voto do relator do habeas corpus, desembargador Rafael Romano. O VOTO DE ROMANO - "Por ora, entendo deva ser mantida a segregação do paciente, consubstanciada no decreto da sua prisão preventiva, até que seja necessária a regular tramitação do processo na 2ª Vara da Comarca de Coari. Por questão de segurança do paciente e dos demais detentos do IPAT, mantenho a custódia provisória do acusado Manoel Adail Amaral Pinheiro em cela comum em uma das Unidades Prisionais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, à disposição da MMa Juíza da 2ª Vara da Comarca de Coari, a qual poderá removê-lo àquela Comarca quando entender necessário, com vista a regular tramitação do feito, sob sua presidência. Diante do exposto, denego a ordem de habeas corpus, objetivando a garantia da ordem pública e conveniência e celeridade da instrução criminal, em harmonia com parecer ministerial, pelos motivos acima espraiados. É o voto. Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO Relator"

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