O ex-governador e hoje senador Eduardo Braga, condenado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, tentou mudar o acórdão da Corte, mas em decisão monocrática o juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas negou seguimento aos embargos de declarações interpostos pela defesa senador
A defesa de Braga alegou que o acórdão deveria ser anulado devido a falta de publicação da pauta de julgamento e omissão dos princípios acerca da razoabilidade.
Mas o Ministério Público Eleitoral, chamado a opinar, disse que a tentativa da defesa de Eduardo Braga, ao impetrar os embargos, constituiu matéria nova e que todas as questões suscitadas foram enfrentadas no julgamento que condenou o senador.
Mas o Ministério Público Eleitoral, chamado a opinar, disse que a tentativa da defesa de Eduardo Braga, ao impetrar os embargos, constituiu matéria nova e que todas as questões suscitadas foram enfrentadas no julgamento que condenou o senador.

