Início Amazonas Braga beneficiado com blindagem de secretário
Amazonas

Braga beneficiado com blindagem de secretário

O procedimento investigatório iniciado pelo Superior Tribunal de Justiça contra o ex-governador Eduardo Braga, e que se encontrava na 2a Vara Criminal,  agora ficará a cargo do Pleno do Tribunal de Justiça. É que o Ministério Público Estadual identificou que um dos réus na ação, George Tasso, é secretário de governo e, portanto, tem foro privilegiado. O ex-governador, o empresário Otávio Raman e o secretário de PolÍticas Fundiárias, George Tasso, são acusados  de peculato, formação de quadrilha, crimes contra as licitações e falsa perícia.


Na sua decisão de mandar "subir"a ação, o juiz Luiz Alberto de Albuquerque enfatiza que a urgência do fato requer,  "face as gravíssimas acusações que recaem contra os representados, que têm, em tese, o dever de zelar pelo erário, que o tribunal de justiça tome imediata ciência dos fatos".

O  que motivou a denúncia do Ministério Público Federal, acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça e que retornou a instância de primeiro grau no Amazonas,depois  da renúncia de Eduardo braga, em 31 de março, foi a desapropriação de um terreno da construtora Colúmbia - que custara R$ 400 mil à Otávio Raman -  por R$ 13,1 milhões. A valorização de 3,4 mil por cento  provocou a desconfiança dos procuradores federais. Mas agora o processo pode não andar.
 
VEJA A DECISÃO DE LEVAR O CASO AO AO TJAM

"Trata-se de procedimento administrativo instaurado por sindicância de iniciativa do Ministério Público Federal, com a finalidade de apurar responsabilidade criminal dos indigitados representados por supostos crimes de peculato, formação de quadrilha, crimes contra as licitações, falsa perícia, dentre outros.

Proc. n.o 001.10.224291-8
R: Carlos Eduardo de Souza Braga, George Tasso Lucena Sampaio Calado e outros.

Vistos etc.

Trata-se de procedimento administrativo instaurado por sindicância de iniciativa do Ministério Público Federal, com a finalidade de apurar responsabilidade criminal dos indigitados representados por supostos crimes de peculato, formação de quadrilha, crimes contra as licitações, falsa perícia, dentre outros.

Remetido o presente processo criminal pelo Ministro do STJ João Otávio de Noronha ao Juízo da primeira instância desta capital face a renúncia do então Governador do Estado, Sr. Carlos Eduardo de Souza Braga, foram os autos distribuídos a esta 2a Vara Criminal, que, de logo, procedeu a abertura de vistas à nobre agente do parquet.

Em sucinta promoção, a Dra. Promotora promoveu "...pela remessa do feito para a segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, órgão jurisdicional competente para jugar os fatos ora noticiados...(sic)", alegando que fora constatado "...através da cópia do diário oficial em anexo que um dos requeridos ainda exerce a função de Secretário de Estado...(sic)".

Eis o sucinto relatório. Decido.

Cumpre destacar, prima facie, que restou comprovada a informação de que o representado GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO ocupa atualmente a função de Secretário de política fundiária do Estado do Amazonas.

Diante dessa certeza, tenho que outro caminho não há do que reconhecer a incompetência desse Juízo a quo para processar e julgar o caso trazido à baila, pela simples exegese do art. 72, I, alínea "a" (com redação dada pela Emenda Constitucional n.o 31/98), da Constituição Estadual do Amazonas que dispõe:

"...Art. 72. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
A) o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os
Prefeitos Municipais, o Procurador-Geral e os
Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar das infrações penais comuns nos
crimes de responsabilidade,ressalvada
a competência da Justiça Eleitoral;
(...)". (sublinhei).

Noutro giro, ressalte-se que a Constituição Federal de fato reconhece no §1o, do seu art. 125, que "...A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado...".

Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, e em consonância com promoção ministerial, declino da competência deste Juízo de 1o grau o processamento e julgamento do presente procedimento criminal, determinando, em consequência, sejam remetidos os autos vertentes ao Tribunal de Justiça do Amazonas COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, face as gravíssimas acusações que recaem contra os representados, que têm, em tese, o dever de zelar pelo erário.

Baixa e anotações de praxe. Manaus, 28 de julho de 2010.

LUIS ALBERTO N. ALBUQUERQUE

Juiz de Direito"

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!