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Bradesco é condenado por cobrar serviços não autorizados de cliente do Amazonas

Bradesco é condenado por cobrar serviços não autorizados de cliente do Amazonas
Bradesco é condenado por cobrar serviços não autorizados de cliente do Amazonas

Manaus/AM - O desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em julgado que a cobrança de tarifa de cesta bancária com a ausência de comprovação da autorização da consumidora ou de contratação do serviço deve ser indenizado por ofensa a direitos de personalidade. Leia mais em Amazonas Direito.

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