É no mínimo questionável que a instituição financeira tenha usado procedimentos distintos durante a contratação com o cliente para a prestação de serviços, com termo de opção, assinado eletronicamente. Com essa posição, o advogado Almino Gomes Peres recorreu de uma sentença do 12º Juizado Cível e conseguiu reverter, a favor do autor, um pedido de reparação por danos materiais e morais contra o Bradesco, estes últimos fixados em R$ 10 mil, face ao reconhecimento de uma venda casada. Leia mais em Amazonas Direito.
