
Manaus/AM - O Juiz Manoel Amaro de Lima, da 2ª Vara Cível, condenou o Bradesco a devolver R$ 32 mil em dobro ao cliente, por cobranças de serviços não contratados, além de uma indenização por danos morais. A sentença ainda sublinha que o Direito brasileiro não tolera a conduta de obter vantagens às custas dos outros. Confira a matéria completa no Amazonas Direito.
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