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Bessa teve bens confiscados pela Justiça Federal


O prefeito de Manacapuru, Edson Bastos Bessa (PMDB), que volta ao cargo 1 ano e 8 meses depois de ser cassado pelo TRE-Am, responde a dois processos no Tribunal Regional Federal da Primeira Região por improbidade administrativa. Tramitam   na 1ª Vara Federal, com a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, que em novembro deste ano determinou, em caráter liminar, o bloqueio de um apartamento  e dos valores depositados em contas bancárias dele e de outros seis réus em ação cautelar preparatória de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas.

A ação se refere a irregularidades na execução de um contrato de repasse de mais de R$ 4,5 milhões firmado entre a União, por meio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), com o Município de Manacapuru para urbanização, regularização e integração de assentamentos precários na cidade, projeto habitacional popularmente conhecido como 'Prosamim de Manacapuru' e que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.

No processo, além de Bessa, figuram como réus o ex-secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Ricardo Bianchi Ramalho de Castro, o ex-secretário municipal de Finanças, César Augusto Câmara Figlioulo, a empresa Metacon Construções, Montagens e Comércio Ltda, e os sócios administradores da empresa, Abner Jorge Martiniano Barbosa e Márcia Regina Higino da Cruz.

Bessa não recorreu da decisão.

Cassação

O Tribunal Regional Eleitoral manteve dia 14 de abril de 2010 por unanimidade o julgamento do dia 5 de novembro de 2009 quando o prefeito e o vice prefeito de Manacapuru, Edson Bessa (PMDB) e Sidnilson Holanda (PR), foram cassados por compra de votos e abuso de poder econômico.

O Pleno aceitou por cinco votos a zero o recurso interposto por Ângelus Figueira (PV), segundo colocado no pleito de 2008, que solicitava a reconstituição da sentença que cassou Bessa, mas revertida em dezembro de 2009 quando o desembargador Ari Moutinho, ainda presidia o Tribunal.

Os votos

O parecer do Ministério Público Eleitoral, pela cassação, foi acompanhado pelo relator o jurista Antônio Barros de Carvalho. Votaram com ele as juízas Jaíza Maria Pinto Fraxe, Joana Meireles e a desembargadora Graça Figueiredo, que mantiveram a cassação. O juiz Mário Augusto Marques votou pela manutenção da cassação, mas por outro lado afastou a acusação de abuso de poder econômico.

Irregularidades em 2008

O pedido de cassação do mandato de Bessa foi decorrente da aquisição, em setembro de 2008, por parte do então candidato, de mais de seis mil litros de gasolina, pagos em dinheiro, no valor de R$ 15.069, sem que a despesa constasse nas prestações de contas da campanha à Justiça Eleitoral.

Ao prefeito também foi atribuída a compra de votos por meio da distribuição de cestas básicas para moradores do município e de dinheiro, entregues pelo próprio candidato, enrolados em santinhos.

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