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Bens só podem ser hipotecados por até 30 anos no Amazonas

Por Portal Do Holanda

01/12/2021 16h18 — em
Amazonas


Resumo da Notícia

  • Após esse período, um novo bem deve ser usado como garantia
Foto: Divulgação

A Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) divulgou o Provimento nº 408/2021 regulamentando a possibilidade de cancelamento administrativo de hipoteca após o transcurso do prazo de 30 anos. O ato normativo orienta os cartórios do Amazonas sobre o possibilidade do procedimento e passa a valer a partir desta quarta-feira (01) em todo o estado.

Conforme o Provimento, se decorrido o prazo de 30 anos, o oficial de registro de imóveis poderá, a requerimento do devedor, averbar a extinção de uma hipoteca convencional em virtude da perempção (prescrição) conforme prevê o art. 1.485 do Código Civil  e o art. 238 da Lei 6.015/73.

No processo que resultou na edição do ato normativo, a Corregedoria evidenciou que no Amazonas, até então, não havia regulamentação acerca do tema e destacou que, na ocasião do pedido de averbação da extinção de hipoteca pelo motivo de perempção, há a necessidade de apresentação de certidões negativas e demais documentos para que se proceda tal cancelamento. 

No artigo 1º do Provimento publicado pela CGJ/AM, o órgão judiciário orienta que a contagem do prazo de perempção da hipoteca convencional “se dará a partir da data de inscrição desta no Registro de Imóveis” e que para a realização do ato é necessário apresentação de certidão certificando “que não há ajuizamento de nenhuma ação relativa à hipoteca contra o devedor”.

O ato normativo da Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas foi publicado na página 6 da edição desta quarta-feira (01) do Diário da Justiça Eletrônico e foi editado considerando a competência do órgão para baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua competência, nos termos do art. 74, inciso XXIV, da Lei Complementar nº 17/97.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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