Lojas Bemol deve indenizar cliente por cobrança indevida de fatura já quitada. A decisão é da juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal, que determinou a reforma de sentença e concedeu danos morais em favor da autora no valor de R$5 mil. Leia mais em Amazonas Direito.
