A prestação de contas apresentada pelo deputado federal Átila Lins(PMDB), na campanha de 2010, não convenceu o Ministério Público Eleitoral, que ainda questiona a comprovação dos gastos com divulgação do material gráfico de propaganda eleitoral nos municípios e fretamento da aeronave utilizada na campanha, além de despesas com a criação de um jingle.
Em nova representação do MP contra Átila, o juiz Mário Augusto Marques da Costa, relator da matéria, deferiu o pedido do procurador eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior, determinando que o parlamentar apresente cópias das mídias
Mário Augusto, também reconheceu a preclusão para requerer a produção de novas provas pelo Ministério Público e por Átila Lins.

