O procurador eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior não está mesmo disposto a deixar o prefeito Amazonino Mendes em paz. Ele interpôs recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que no dia 27 de abril julgou intempestivo o Recurso contra a expedição de diploma do prefeito e de seu ex-vice, Carlos Souza.
O recurso especial, já admitido pela presidente do TRE, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, depende agora apenas das contra-razões da defesa de Amazonino para ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral.
Entenda o caso
No dia 27 do mês passado o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas mandou para o arquivo o Recurso contra a expedição do diploma do prefeito Amazonino Mendes e do vice, Carlos Souza, que renunciou em janeiro para assumir a Câmara dos Deputados. O recurso não apresentava protocolo com data de entrada no tribunal e foi considerado intempestivo.
O voto pela decadência, levantado pelo jurista Mario Augusto Marques, foi seguido por Flávio Pascarelli, Victor André Liuzzi, Joana dos Santos Meireles.
A tese vencedora foi de que a Promotoria Eleitoral perdeu prazo ou ingressou fora do tempo hábil. Não havia protocolo no TRE com data da entrada do recurso e o promotor do caso não conseguiu provar que representou pelos canais normais. O recurso apareceu no TRE sem protocolo e foi considerado "intempestivo" pela corte.
O recurso especial, já admitido pela presidente do TRE, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, depende agora apenas das contra-razões da defesa de Amazonino para ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral.
Entenda o caso
No dia 27 do mês passado o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas mandou para o arquivo o Recurso contra a expedição do diploma do prefeito Amazonino Mendes e do vice, Carlos Souza, que renunciou em janeiro para assumir a Câmara dos Deputados. O recurso não apresentava protocolo com data de entrada no tribunal e foi considerado intempestivo.
O voto pela decadência, levantado pelo jurista Mario Augusto Marques, foi seguido por Flávio Pascarelli, Victor André Liuzzi, Joana dos Santos Meireles.
A tese vencedora foi de que a Promotoria Eleitoral perdeu prazo ou ingressou fora do tempo hábil. Não havia protocolo no TRE com data da entrada do recurso e o promotor do caso não conseguiu provar que representou pelos canais normais. O recurso apareceu no TRE sem protocolo e foi considerado "intempestivo" pela corte.



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