Manaus/AM - Recomendação da publicação pelo MPC-AM não foi cumprido pelo prefeito desde 2020, o que levou procuradora a pedir “Medida Cautelar” visando obrigar a prefeitura a informar aplicação de recursos públicos.
O prefeito Glênio José Marques Seixas, do município de Barreirinha, terá prazo de 10 dias para disponibilizar no ‘Portal da Transparência’ todas as informações referentes às aplicações de recursos públicos no combate da pandemia de COVID-19 no município.
A decisão foi tomada pelo conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), auditor Alber Furtado de Oliveira Júnior, ao deferir pedido de ‘Medida Cautelar’, pleiteada na ‘Representação’ subscrita pela procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, contra a Prefeitura de Barreirinha.
De acordo com Fernanda Cantanhede, do Ministério Público de Contas do Estado (MPC-AM), em abril de 2020, a 8ª Procuradoria de Contas havia do órgão havia emitido ‘Recomendação’ ao prefeito, apresentando algumas medidas a serem seguidas pelo município, dentre essas: “disponibilizar em sítio eletrônico específico as ações adotadas com fundamento no estado excepcional da pandemia da Covid-19, mas a solicitação não foi acatada.
Na mesma recomendação, a procuradoria também havia determinado que o município orientasse as unidades administrativas municipais para priorizar consultas ao Portal de Compras Governamentais, em detrimento de pesquisas com fornecedores locais, quando da realização de compras para o combate à pandemia; garantisse ampla transparência e publicidade nos casos em que, por imperiosa necessidade e mediante justificativa, as contratações ocorressem com valores superiores ao da estimativa de preços decorrente de oscilações e reunisse informações em forma de prestação de contas ao fim dos trabalhos emergenciais de combate à pandemia, expondo o resultado do uso dos recursos, dentre outros dados acerca dos valores e contratos realizados”.
Sem receber qualquer resposta do prefeito sobre o recebimento da representação, a procuradora Fernanda Cantanhede realizou consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura de Barreirinha, bem como a outros veículos de comunicação, constatando extrema carência de informações referentes aos gastos realizados com fundamento em ações para o combate ao Covid-19.
O desprezo à ‘Recomendação’ ministerial, ensejou em ‘Representação’ junto ao TCE-AM, haja vista as irregularidades apontadas, fato que levou o MPC-AM a requerer a concessão de ‘Medida liminar’ de modo a determinar ao prefeito Glênio José Marques Seixas, que forneça no prazo de 10 dias todas as informações referentes aos gastos realizados com fundamento no combate à Covid-19, devendo ser disponibilizadas em sítio eletrônico específico, devendo constar ainda toda a documentação referente aos pagamentos, além de todas as exigências constantes e exigidas pela Lei nº 13.979/2020.
Diante dos argumentos oferecidos pelo MPC-AM, o conselheiro-substituto Alber Furtado deferiu o pedido de
´Medida Cautelar’, determinando, com a máxima urgência, a notificação do prefeito Glênio Seixas para que disponibilize no Portal da Transparência todas as informações referentes às aplicações de recursos públicos no combate da pandemia de COVID-19.
Na ocasião, ofereceu prazo de 10 dias para que Prefeitura de Barreirinha dê cumprimento ao que foi determinado e se pronuncie a respeito das impropriedades relacionadas na Representação.

