Uma decisão monocrática do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, do Conselho Nacional de Justiça, em favor do juiz Cezar Luiz Bandiera, para que o Tribunal de Justiça do Amazonas reposicione o magistrado entre os mais antigos, coloca o magistrado na lista dos "elegíveis para desembargador pelo critério de antiguidade.
Bandiera, que se aposentou a pedido em 18 de abril de 1994, nove anos depois de ingressar na profissão, para ocupar cargo de secretário de Estado, requereu anos depois a reversão da aposentadoria, que foi concedida dia 24 de junho de 2004, pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas. Em 2006, o TJ, ao publicar a lista de juizes mais antigos, Cezar Bandiera ficou em 24ª posição, mas na nova lista referente a 2007, publicada em 2008, o magistrado caiu para 68ª posição, de acordo com ele "sem nenhuma justificativa plausível do Tribunal". ( Veja abaixo a nova lista com o empurrão que o CNJ deu em Bandieira)
O empresário Djalma Castelo Branco sempre foi uma pedra no sapato de Bandiera. Ele havia ingressado no Conselho Nacional de Justiça com um Procedimento de Controle Administrativo, contra reversão da aposentadoria do juiz, que de acordo com ele foi ilegal, mas não obteve êxito.
Djalma alegou que Bandiera pediu a aposentadoria na década dos anos 90 para se dedicar à carreira política e depois de 7 anos pediu para retornar ao Judiciário.
Mas Djalma Castelo Branco não teve êxito no CNJ, o conselheiro Leomar Barros de Amorim de Souza, não conheceu o pedido. O relator garantiu que nos autos que constava qualquer documento que demonstrasse que o empresário ingressou na época com ação judicial contra a reversão da aposentadoria do magistrado.
Mas Djalma Castelo Branco não teve êxito no CNJ, o conselheiro Leomar Barros de Amorim de Souza, não conheceu o pedido. O relator garantiu que nos autos que constava qualquer documento que demonstrasse que o empresário ingressou na época com ação judicial contra a reversão da aposentadoria do magistrado.

