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Bancos irão indenizar cliente após golpe financeiro em pagamento via Pix no Amazonas

Bancos irão indenizar cliente após golpe financeiro em pagamento via Pix no Amazonas
Bancos irão indenizar cliente após golpe financeiro em pagamento via Pix no Amazonas

Manaus/AM - As duas instituições bancárias Bradesco e PagSeguro (digital) foram condenadas a indenizar uma cliente que foi vítima de um golpe financeiro, em um pagamento via Pix. Conforme a decisão do juiz de Direito titular do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Jorsenildo Dourado do Nascimento, as duas instituições, mesmo avisadas pela autora sobre o golpe, não cumpriram as medidas previstas em regulamentação do Banco Central, medidas essas que poderiam mitigar os prejuízos sofridos pela consumidora.

Nos autos, a cliente alega ter realizado quatro transferências via Pix para a conta de terceiro, ao acreditar estar adquirindo produtos indicados por um amigo. Mas, ao perceber ter sido vítima de um golpe, notificou sua instituição bancária, o Banco Bradesco S/A, sendo orientada a contestar as transações diretamente ao PAG Seguro Internet Ltda, instituição do usuário recebedor dos valores.

De acordo com o TJAM, a autora informou que solicitou diretamente do Bradesco o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central por intermédio da Resolução BCB n.° 1/2020, para auxiliar vítimas de golpes com Pix e facilitar o pedido de devolução dos valores, não havendo garantia de que a vítima recupere integral ou parcialmente os valores transferidos para a conta dos fraudadores.

O Bradesco contestou e alegou que não houve qualquer falha na prestação dos serviços, não possuindo qualquer responsabilidade pelos fatos descritos pela cliente, que fez as transferências diretamente da sua conta bancária. Já a Pagseguro alegou que em nada contribuiu para a fraude perpetrada contra a autora, sendo desta a culpa exclusiva pelos danos sofridos. Sustentou, ainda, que tomou todas as medidas para tentar bloquear e preservar os valores, no entanto, devido à demora no contato da autora da ação, os valores não poderiam mais ser reavidos em razão do correntista destinatário da transferência já ter consumido a quantia.

“Todavia, depreende-se dos autos que as partes requeridas não comprovaram o cumprimento satisfatório das medidas previstas na regulamentação. Conforme o guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix, elaborado pelo Bacen, a instituição do usuário pagador (Banco Bradesco S.A) deveria criar uma notificação de infração imediatamente após a comunicação de seu cliente, deixando a análise do mérito da reclamação para momento posterior. Já a instituição do usuário recebedor (Pagseguro Internet LTDA), após o recebimento da notificação de infração, deveria bloquear imediatamente o montante total da transação, e, em caso de saldo insuficiente, lançar o bloqueio do saldo existente na conta”, registra a sentença proferida pelo juiz Jorsenildo. 

Os réus foram condenados ao pagamento da quantia de R$ 1.750,00, a título de indenização pelos danos materiais, com juros (1%) e correção monetária; e ao pagamento no valor de R$ 8.000,00, a título de indenização pelos danos morais, com juros (1%) e correção monetária.

Conforme a sentença, embora as medidas previstas pelo Banco Central não garantam a restituição integral da quantia, as requeridas deveriam ter realizado o procedimento conforme o regramento prevê, a fim de mitigar os prejuízos vivenciados pela requerente, de forma que devem arcar com as consequências de sua conduta omissiva. O magistrado considerou que a situação vivenciada pela consumidora ultrapassou o mero aborrecimento, causando aflição e desconforto suficientes para causar abalo de ordem moral.

Da decisão, cabe recurso.

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