A Primeira Turma Recursal do Amazonas manteve a condenação lançada pela juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes contra o Banco Itaú, administrador do Cartão de Crédito Visa, usado pela autora para a compra de uma passagem aérea. O bilhete aéreo findou não sendo emitido para uso ante a ausência de pagamento à companhia aérea, devido a não efetuação da operação pelo Cartão. Foram fixados danos morais no valor de R$ 3 mil. Leia mais em Amazonas Direito.
