Ao realizar, ante as informações que teria recebido do Banco Daycoval S.A., um contrato de empréstimo consignado, Raimunda França, na realidade, aderira, por indução a erro, a um contrato diverso. Na sua acepção, a Autora contratou um empréstimo com desconto em folha de pagamento. Ocorre que findara por aderir a um contrato que não teve a mesma natureza da modalidade pretendida e que, por consequência, atrelou-se a um cartão de crédito ante o qual restaram prestações a que se sentiu eternamente vinculada. A Requerente pediu a nulidade do contrato e compensação por danos morais. A ação foi julgada procedente pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto. Leia mais em Amazonas Direito.
