Acórdão da 2ª Câmara Cível do Amazonas determinou a conversão de um contrato cartão de crédito consignado em empréstimo consignado comum, e condenou o Banco BMG a restituir ao cliente o valor eventualmente pago em excesso, na forma dobrada, com juros moratórios desde a citação e correção monetária a partir de cada desconto efetuado após a data em que o contrato estaria quitado. Leia mais em Amazonas Direito.



