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Azul deve devolver taxa cobrada indevidamente no Amazonas, diz MPF

Azul deve devolver taxa cobrada indevidamente no Amazonas, diz MPF
Azul deve devolver taxa cobrada indevidamente no Amazonas, diz MPF

Manaus/AM - O Ministério Público Federal recomendou que a empresa Azul Linhas Aéreas deixe de cobrar taxa de cancelamento de passagens aéreas de voos com datas entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021. Em procedimento administrativo instaurado em Tabatinga, o MPF constatou que a empresa cobrou a taxa indevidamente de consumidores que adquiriram voos nas datas acima citadas.

A própria empresa emitiu “Declarações de Cancelamento de Reserva” para alguns desses clientes, confirmando que foi cobrado dos consumidores a taxa de cancelamento no valor de R$ 150 por pessoa e por trecho, de voos com datas de início entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021.

Segundo o MPF, a  Lei nº 14.034/20, que teve o prazo de vigência prorrogado até outubro deste ano, assegura que os passageiros podem solicitar os créditos correspondentes ao valor da passagem aérea, sem incidência de taxas de cancelamento. A recomendação prevê ainda que a companhia promova o ressarcimento a todos os clientes que foram cobrados indevidamente pela taxa de cancelamento, no prazo de cinco dias, comunicando-os da devolução dos créditos.

A Azul Linhas Aéreas deve também informar, em todos os canais da empresa a ausência de cobrança de taxas de cancelamento de voos com datas de início entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, quando solicitado pelos consumidores, desde que requeiram o reembolso em créditos a serem utilizados em até 18 meses, contados de seu recebimento.

Em resposta a ofício do MPF, a companhia aérea confirmou que houve equívoco na cobrança da taxa de cancelamento e informou o estorno dos valores pagos apenas para as pessoas apontadas no documento. O MPF ressalta que a devolução dos valores cobrados indevidamente pela empresa deve ser feita a todos os consumidores que pagaram a taxa de cancelamento de voos no período previsto pela lei.

O MPF requisitou da Azul Linhas Aéreas a imediata divulgação da recomendação em todos os seus canais de comunicação oficiais e redes sociais.

 

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