Manaus/AM - O Ministério Público Federal recomendou que a empresa Azul Linhas Aéreas deixe de cobrar taxa de cancelamento de passagens aéreas de voos com datas entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021. Em procedimento administrativo instaurado em Tabatinga, o MPF constatou que a empresa cobrou a taxa indevidamente de consumidores que adquiriram voos nas datas acima citadas.
A própria empresa emitiu “Declarações de Cancelamento de Reserva” para alguns desses clientes, confirmando que foi cobrado dos consumidores a taxa de cancelamento no valor de R$ 150 por pessoa e por trecho, de voos com datas de início entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021.
Segundo o MPF, a Lei nº 14.034/20, que teve o prazo de vigência prorrogado até outubro deste ano, assegura que os passageiros podem solicitar os créditos correspondentes ao valor da passagem aérea, sem incidência de taxas de cancelamento. A recomendação prevê ainda que a companhia promova o ressarcimento a todos os clientes que foram cobrados indevidamente pela taxa de cancelamento, no prazo de cinco dias, comunicando-os da devolução dos créditos.
A Azul Linhas Aéreas deve também informar, em todos os canais da empresa a ausência de cobrança de taxas de cancelamento de voos com datas de início entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, quando solicitado pelos consumidores, desde que requeiram o reembolso em créditos a serem utilizados em até 18 meses, contados de seu recebimento.
Em resposta a ofício do MPF, a companhia aérea confirmou que houve equívoco na cobrança da taxa de cancelamento e informou o estorno dos valores pagos apenas para as pessoas apontadas no documento. O MPF ressalta que a devolução dos valores cobrados indevidamente pela empresa deve ser feita a todos os consumidores que pagaram a taxa de cancelamento de voos no período previsto pela lei.
O MPF requisitou da Azul Linhas Aéreas a imediata divulgação da recomendação em todos os seus canais de comunicação oficiais e redes sociais.

