Auxílio maternidade e pensão por morte podem ser solicitados pelo cartório de registro civil
Com o objetivo de reduzir as filas de espera, um termo de cooperação entre o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), permite ao usuário do instituto solicitar o auxílio-maternidade e a pensão por morte diretamente nos cartórios, quando emitirem as respectivas certidões – de nascimento para o auxílio-maternidade ou de óbito para a pensão.
Em Manaus, existem 12 cartórios de registros naturais, enquanto em cada um dos municípios do interior existem pelo menos uma unidade desses estabelecimentos.
O objetivo, segundo a associação, é a redução das filas do INSS onde milhares de pessoas estão aguardando a concessão de ambos os benefícios. Fila que chega a durar até 40 dias de espera, em que 25% dos casos são travados por falta de documentação completa.
O acordo vem desde outubro de 2021, quando um projeto-piloto foi implantado para esse atendimento pela Arpen, que reúne 7.647 cartórios de registro civil, enquanto o instituto tem 1.557 agências, que recebem solicitações de benefícios como salário-maternidade e pensão por morte.
Desde o dia 15 de outubro de 2021, um projeto-piloto garante que os beneficiários desses benefícios possam solicitar ambos os diretamente nos Cartórios de Registro Civil.
O projeto-piloto lançado teve uma duração de 30 dias, período em que foram analisados o fluxo de serviços assim como a forma do encaminhamento quando o benefício não puder ser concedido de forma automática.
O projeto também permitiu com que os cartórios medissem os custos adicionais na operação, que deve ser remunerado pelo INSS. Vale lembrar que o atendimento permanecerá gratuito.
Orientação
Para requerer uma certidão de óbito, por exemplo, a pessoa interessada será informada da possibilidade de ali mesmo solicitar a pensão por morte, se for o caso. Com isso, o cartório já terá autonomia para verificar a identidade do solicitante assim como receber a documentação para envio do procedimento ao INSS.
A vantagem é que nos casos onde a documentação esteja completa e a pessoa sem pendências no cadastro junto ao instituto, em questão de poucos minutos o benefício já estará concedido.
Se a documentação estiver incompleta, o cartório deverá enviar os dados e documentos do cidadão ao INSS, informando, inclusive, se a pessoa deverá realizar alguma complementação, ou se o processo precisa passar por análise de técnicos do INSS.
Caso a concessão do benefício esteja em análise, será possível acompanhar o andamento do pedido nos canais oficiais como a plataforma “Meu INSS”, assim como pela Central Telefônica 135.
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