Manaus/AM - Havendo dúvidas razoáveis sobre o fenótipo do candidato para definir sua raça, deve-se dar prioridade à autodeclaração dele próprio quanto à sua identidade racial. Isso significa que a banca examinadora não pode, de forma arbitrária, desconsiderar ou invalidar a autodeclaração. Com base nisso, o Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Fazenda Pública, confirmou tutela de urgência, julgando procedente um pedido contra a Comissão/Banca Examinadora do último concurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
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